ESTATUTO DO COMITÊ GESTOR DA GEOR DE PIRENÓPOLIS
(Estatuto revisto e aprovado em 21/02/2008)
CAPÍTULO I – Da Constituição
Artigo 1º - O Comitê Gestor da GEOR de Pirenópolis, daqui por diante designado CGGP, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, com atuação no Município de Pirenópolis, vinculada ao desenvolvimento do Turismo.
CAPÍTULO II – Da Sede e Objetivos
Artigo 2º - Por não possuir sede própria, o CGGP se reunirá na Casa de Câmara e Cadeia, sempre que possível, ou em locais previamente definidos por seus membros.
Artigo 3º - São objetivos do CGGP:
Ø Promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado das atividades propostas pela GEOR, em conjunto com o CGGP, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos em sua área de atuação.
Ø Adotar o Município de Pirenópolis como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento.
Ø Reconhecer as potencialidades do Município de Pirenópolis como um bem público, de valor turístico-econômico, cuja exploração deve ser planejada e executada, observando suas peculiaridades.
Ø Promover a integração da comunidade, estimulando seu envolvimento com a atividade turística.
CAPÍTULO III – Das Atribuições
Artigo 4º - São atribuições do CGGP:
Ø Apreciar e aprovar ou não as propostas da GEOR.
Ø Propor critérios para execução das propostas da GEOR.
Ø Promover a publicação e divulgação das decisões tomadas com relação ao desenvolvimento da atividade turística do município de Pirenópolis.
Ø Promover discussões sobre os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados de interesse da comunidade pirenopolina.
Ø Aprovar seu Estatuto e decidir sobre os casos omissos, normatizando-os, quando necessário.
Ø Opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos por seus membros e demais credenciados, e outras questões que afetam, direta ou indiretamente, o CGGP.
Ø Requisitar informações e pareceres de órgãos públicos e/ou privados, cujas atuações interferem direta ou indiretamente com o projeto da GEOR e do CGGP.
CAPÍTULO IV – Da Composição e Organização
Artigo 5º - O CGGP será composto pelos membros e respectivos suplentes abaixo relacionados:
Ø Membros e Suplentes: Cooperativa Educacional de Pirenópolis - COEPI, Patrícia Ferraz; Associação Geradora de Emprego e Renda de Pirenópolis - AGERP, Maria Delma; Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas - SEBRAE, Tânia Aparecida Silva; Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, Adelmo; Pirenópolis Convention & Visitors Bureau - PC&VB, Sônia Naoun; Universidade Estadual de Goiás - UEG, Tereza Caroline Lobo; Secretaria Municipal de Promoção Social - SMPS, Rosana Pina e Samira; Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SMCT, Carlos Alberto Rego e Sandra Triers; Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, Sergio Rady; Unidade Descentralizada de Ensino Profissional - UDEP, Maria Bernadete; Associação de Condutores de Visitantes de Pirenópolis - ACVP, Guilherme Triers; Representante dos Lojistas, Rosane Regis; Representante dos Restaurantes - ABRASEL, Diogo Pinchemel, Márcia Mendonça e Raquel Mendonça; Representente da Hotelaria, José Carlos e Rodriguinho e Thiago Dias.
Artigo 6º - Os membros do CGGP terão mandato de 1 (um) ano, renovável por igual período.
CAPÍTULO V – Da Coordenação
Artigo 7º - O CGGP será coordenado por um de seus membros, eleito por seus pares, com mandato de 1 (um) ano, cabendo uma reeleição.
Parágrafo Único – O relacionamento do CGP com os demais órgãos governamentais ou não, direta ou indiretamente ligados ao GEOR, dar-se-á através de seu coordenador, com apoio dos demais membros do CGGP.
Artigo 8º - Ao coordenador do CGGP caberá:
Ø Representar o CGGP.
Ø Presidir as reuniões do CGGP.
Ø Votar como membro do CGGP.
Ø Resolver as questões de ordem nas reuniões.
Ø Estabelecer junto aos membros, com direito a voz e voto, as pautas das reuniões e redigir as mesmas.
Ø Comunicar as deliberações do CGGP ao Sebrae-Goiás e cobrar dele encaminhamento para os órgãos competentes.
Ø Credenciar, a partir de solicitação dos membros do CGGP, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participar de reuniões, com direito a voz ou voz e voto.
Ø Convocar reuniões extraordinárias.
Ø Tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as ao conhecimento e aprovação dos membros do CGGP, em reunião extraordinária, para tanto convocada.
Ø Manter o CGGP informado das propostas e ações da GEOR e das atuações do Sebrae-Goiás.
Artigo 9º - O CGGP contará com um vice-coordenador, membro do CGGP, eleito por seus pares, com um mandato coincidente ao da coordenação, cabendo uma reeleição.
Parágrafo Único – Caberá ao vice-coordenador substituir o coordenador em seus impedimentos.
CAPÍTULO VI – Dos Membros
Parágrafo Único – Todos os participantes, não membros, têm direito a voz e a eles compete apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do CGGP.
Artigo 10º - Todos os membros têm direito a voz e voto e a eles, além das atribuições gerais do Comitê já expressas, compete:
Ø Discutir e votar todas as matérias submetidas ao CGGP.
Ø Apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do CGGP.
Ø Solicitar ao coordenador a convocação de reuniões extraordinárias, justificando sua solicitação.
Ø Propor inclusão de matéria na pauta do dia, inclusive para reuniões subsequentes, bem como prioridade de assuntos delas constantes.
Ø Requerer votações nominais ou secretas.
Ø Fazer constar em ata seu ponto de vista discordante, ou do órgão que representa, quando julgar relevante.
Ø Propor o convite, quando necessário, de pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participar de reuniões específicas, para trazer matéria relevante ao CGGP, obedecidas as condições previstas neste Estatuto.
Ø Votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto.
Ø Destituir coordenador e vice-coordenador de seus cargos, se necessário.
Parágrafo Único - As funções de membro do CGGP não serão remuneradas, sendo porém consideradas como de serviço público relevante, concedendo aos seus membros certificados de participação, valorizando suas horas de dedicação ao desenvolvimento do turismo em Pirenópolis.
CAPÍTULO VII – Das Reuniões e dos Procedimentos
Artigo 11º - O CGGP se reunirá, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado pelo seu coordenador, ou por maioria simples de seus integrantes.
Parágrafo Único – As reuniões ordinárias e extraordinárias do CGGP serão públicas.
Artigo 12º - Calendário de Reuniões Ordinárias de 2008: 28 de fevereiro, 27 de março, 24 de abril, 29 de maio, 26 de junho, 31 de julho, 28 de agosto, 25 de setembro, 30 de outubro e 27 de novembro.
Parágrafo Único: Todas as reuniões ordinárias acontecerão na Casa de Câmara e Cadeia, ás 9 (nove) horas da manhã, salvo necessidade de alteração de local e/ou de horário, definida e comunicada pelo coordenador a todos os membros, com no mínimo dois dias de antecedência.
Artigo 13º - As reuniões do CGGP serão instaladas com a presença de 50% + (mais) 1 do total de membros do CGGP em primeira chamada às 9:10 e em segunda chamada ás 9:25 com a presença de no mínimo 3 (três) membros do CGGP.
Parágrafo Único - As reuniões do CGP acontecerão nas datas, local e horário já estabelecidos, concedendo não mais que 10 (dez) minutos de tolerância para seu início.
Artigo 14º - De acordo com a pauta de cada reunião e do número de membros para a mesma, será estabelecido, pelo coordenador, o tempo máximo de fala de cada membro, a fim de permitir que todos tenham acesso à palavra.
Artigo 15º - Os membros do CGGP, quando atrasados para uma reunião, perderão o direito a voz e voto sobre assunto já discutido, salvo intervenção ao seu favor dos membros presentes desde o início da reunião.
Artigo 16º - Os membros do CGGP que, por qualquer motivo, não puderam comparecer a uma reunião, deverão inteirar-se dos assuntos discutidos e as deliberações da mesma, mas não terão direito a voz e voto.
Artigo 17º - Abertos os trabalhos, será feita a leitura da ata da reunião anterior, as retificações, se houver e sua aprovação.
Artigo 18º - Após aprovação da ata da reunião anterior, o coordenador dará início às matérias constantes na pauta do dia.
Parágrafo Único – A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da Pauta do Dia, dependerá de aprovação da maioria simples dos votos dos membros presentes.
Artigo 19º - O coordenador, por solicitação justificada de qualquer membro do comitê e por deliberação do plenário, inverterá a ordem de discussão e votação das matérias constantes da Pauta do Dia ou adiará a discussão e votação de qualquer matéria submetida ao comitê.
Artigo 20º - As questões de ordem sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta, podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.
Artigo 21º - As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos membros presentes votantes, observando o quorum especificado no artigo 13º.
Artigo 22º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CGGP.
Assinaturas Coordenação e Membros:
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Coordenadora
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Vice-Coordenadora
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Membro
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Membro
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Membro
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Membro
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Membro
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Membro
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Membro
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Membro
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